Água grátis em restaurantes: o que saber a respeito

Água grátis em restaurantes: o que saber a respeito

Quem costuma viajar muito para o exterior já deve ter reparado que a água normalmente é servida como uma cortesia: basta o cliente se acomodar à mesa, que rapidamente um garçom traz a bebida sem cobrar nada por isso. Mas, e no Brasil, será que existe alguma legislação a respeito? Essa é uma resposta que você como empreendedor precisa ter, e é por isso que criamos esse post.

Na correria do dia a dia nem sempre é fácil conseguir um tempinho para estudar todos os assuntos que dizem respeito à gestão e ao atendimento, mas abaixo você encontrará o que precisa sobre água grátis em restaurantes.

 

O objetivo da água grátis em restaurantes

Antes de saber se essa é uma obrigatoriedade ou não, vamos aos principais objetivos que levam autoridades e empresários a determinarem o fornecimento grátis de água aos clientes.

Aliás, você não precisa esperar que nenhuma lei surja para te “obrigar”: se ao menos um desses objetivos tem a ver com o propósito e o comprometimento do seu negócio, é só tomar a iniciativa.

Os objetivos são:

PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

O cliente tem total liberdade de pedir uma água mineral engarrafada para beber, mas cada garrafa representa um dano ao meio ambiente e, se puder ser evitada, melhor para todos.

UM DIREITO DO CONSUMIDOR

O fornecimento de água não é o foco principal de um restaurante, por isso entende-se que seja um direito do consumidor escolher não pagar por um produto tão comum e necessário no dia a dia.

Além disso, muitas pessoas por vezes estão somente com o dinheiro suficiente para a refeição em si, e não para a bebida.

 

O que a lei diz a respeito?

Pesquisando de forma breve não encontramos nenhuma lei que fale de água grátis em restaurantes a nível nacional, porém em alguns cantos do país já é possível notar a mudança.

Em Campinas/SP, por exemplo, a lei 15.389/2017 prevê que não só os restaurantes, mas também casas de show e diversos outros estabelecimentos forneçam água filtrada de forma gratuita e a utilizem também para o preparo do gelo para as bebidas. A fiscalização ocorre por conta do Procon.

Já no Estado do Rio de Janeiro, onde está a lei 7.047/15, o Procon também é responsável por fiscalizar a prática e pode multar os estabelecimentos que se negarem a ela, como previsto no Código de Defesa do Consumidor, mais especificamente no artigo 56. Vale ressaltar, ainda, que o próprio cliente pode fazer a denúncia caso tenha seu pedido de água potável filtrada negado e, se desconfiar de algo, pode pedir para visitar a cozinha ou outro local no qual o filtro esteja, para se certificar de que não está sendo enganado.

Em relação à São Paulo, o que se tem notado é um crescente movimento dos próprios empresários, muitas vezes estimulados por ONGs, que buscam fornecer água potável como forma de poupar o meio ambiente do consumo desenfreado de plásticos, o que nem de longe significa prejuízo. Há empresários que até mesmo cobram um valor simbólico por uma jarra de 3 litros, menos de R$4,00, o que não pesa para o consumidor e ainda ajuda na manutenção do filtro e na conta mensal de água.

Se em sua cidade ainda não existe nenhuma lei a respeito da água grátis em restaurantes, você também pode começar um movimento similar a esse de São Paulo ou mesmo se inspirar nas leis existentes em outros locais.

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